RICARDO BRITO - Agência Estado
BRASÍLIA - A comissão de juristas do Senado que discute
mudanças ao Código Penal decidiu nesta segunda-feira, 11, não incluir a
corrupção praticada contra a administração pública na lista de crimes
considerados hediondos. A sugestão havia sido feita pelo relator, o procurador
regional da República Luiz Carlos Gonçalves, mas não foi acolhida pela maioria
dos integrantes da comissão.
O
colegiado, contudo, aprovou o acréscimo de sete delitos ao atual rol de crimes
hediondos: redução análoga à escravidão, tortura, terrorismo, financiamento ao
tráfico de drogas, tráfico de pessoas, crimes contra a humanidade e
racismo.
Atualmente, são considerados hediondos os crimes de
homicídio qualificado, latrocínio, tortura, terrorismo, extorsão qualificada
pela morte, extorsão mediante sequestro, estupro e estupro de vulnerável,
epidemia com resultado de morte, falsificação de medicamentos e tráfico de
drogas.
A Lei dos Crimes Hediondos foi editada em 1990, no
governo do ex-presidente Fernando Collor de Mello, como resposta a uma onda de
violência em resposta à violência no estado do Rio de Janeiro. Na prática, os
juristas propuseram incorporar ao Código Penal as mudanças da lei.
Os crimes hediondos são considerados inafiançáveis e
não suscetíveis de serem perdoados pela Justiça. Eles têm regimes de cumprimento
de pena mais rigoroso que os demais crimes, como um tempo maior para os
condenados terem direito a passarem do regime fechado para o semiaberto, por
exemplo. Atualmente é de dois quintos da pena para não reincidente e, com a
proposta aprovada, seria de metade - para os reincidentes, o prazo seria o
mesmo, de três quintos. A prisão temporária é de 30 dias, prorrogáveis por igual
período, prazo maior do que nos demais crimes.
Durante os debates da comissão, o relator chegou a
sugerir que a sociedade "clama" por essa mudança. Mas, numa votação rápida,
apenas o desembargador José Muiñoz Piñeiro Filho e o promotor de Justiça Marcelo
André de Azevedo votaram a favor.
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