quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013
terça-feira, 26 de fevereiro de 2013
Estacionamento da Dadalto na mira de Luiz Carlos Moreira
O vereador Luiz Carlos Moreira (PMDB) está incomodado com várias situações que envolvem estacionamentos na cidade e questiona a atual condição da loja Dadalto, na qual seu espaço estaria saturado.
ECI SCARDINI
O vereador Luiz Carlos Moreira (PMDB) afirmou que está estudando a legislação municipal para entender melhor o que ela dize a respeito de estacionamentos. A ideia é se interar sobre algumas questões relacionadas ao ssunto que estão ocorrendo hoje no município. No entendimento do parlamentar, os motoristas estão sendo penalizados com o que ele classifica como ‘desordem’.
A legislação que Moreira está consultando é o Código de Obras, Código de Posturas e o Plano Diretor Municipal. Segundo ele, essas três leis municipais regulam a criação e o uso das vagas de estacionamentos. O que está levando o vereador a entender melhor esse setor é a prática que vem sendo adotada hoje no município, por meio dos estacionamentos pagos e de empresas que criam as vagas, mas que não as abrem para os seus clientes.
Ele citou como exemplo a loja Dadalto, do Parque Residencial Laranjeiras, que hoje conta com um estacionamento compartilhado com o Supermercados Epa e Churrascaria Serra Grande, e que o mesmo já não comporta mais o movimento verificado. A loja criou anexo à D&D (que é o braço de materiais de construção do grupo) e o movimento duplicou.
A empresa construiu as vagas de estacionamentos exigidas por lei; no entanto, observa o vereador, as mesmas não foram disponibilizadas para os clientes e, em lugar de veículos, o que há são centenas de materiais de construção, e o espaço virou depósito.
Por outro lado, Moreira cita que o estacionamento fica supercongestionado, principalmente em horário de almoço, hora de pico na Serra Grande, quando os motoristas simplesmente não conseguem mais estacionar seus carros, enquanto a Dadalto utiliza as vagas como depósito.
‘Esse problema não é só na hora do almoço, é praticamente o dia inteiro. Outro dia fiquei uns cinco minutos procurando vaga em estacionamento para comprar na Dadalto objetos para a minha residência. Considero um absurdo o que a Dadalto faz com os seus clientes’, frisou o vereador.
Moreira disse que desconhece a legislação, mas considera um absurdo a cobrança de estacionamento em hospitais, principalmente para parentes de pacientes que estão no pronto socorro ou internados no hospital ou que foram para consultas e exames. Para o vereador ninguém vai a um hospital por livre e espontânea vontade e, além das pessoas estarem lá sofrendo com seus parentes internados, ainda são obrigados a pagarem estacionamento.
Ele explicou que irá trabalhar em duas frentes: uma a de obrigar os estabelecimentos a disponibilizarem as vagas de estacionamentos para os clientes e a outra é de estabelecer percentual de vagas nos estacionamentos pagos a título de gratuidade, por um período a ser estudado e que seja o razoável para os usuários resolverem aquilo que foram fazer.
O alvo do vereador são estacionamentos que funcionem em hospitais, shoppings centers, supermercados e faculdades. O vereador disse que, dependendo do tipo de estabelecimento, de duas a quatro horas de gratuidade em 30% das vagas disponíveis seria de bom senso, ressalvando, lembra ele, os percentuais destinados a idosos e portadores de necessidades especiais.
Moreira disse que se for necessário, apresentará na Câmara um projeto de lei versando sobre o assunto.
Fonte: Jornal Tempo Novo
terça-feira, 12 de fevereiro de 2013
terça-feira, 5 de fevereiro de 2013
Audifax completa um mês de gestão
O prefeito da Serra conta como encontrou o município e declarou que novas captações de recursos dependem da quitação das dívidas e da regularização da situação do município.
Conceição Nascimento
Com um mês de administração nesta sexta-feira (1), o prefeito da Serra, Audifax Barcelos faz um relato de como encontrou a situação financeira e administrativa da prefeitura. Assim que os bancos abriram as portas no dia dois de janeiro, o chefe do Executivo constatou que havia R$ 4 milhões nos cofres da prefeitura, fruto de impostos e taxas pagos pelos contribuintes. O valor estava bem aquém da uma dívida de R$ 200 milhões que o prefeito alega ter herdado da administração anterior.
Em balanço divulgado com exclusividade para o Jornal Tempo Novo, Audifax Barcelos pontua as principais ações deste primeiro mês de atividades.
Comentou que diante da situação financeira do município, algumas medidas foram tomadas, por meio das secretarias de Finanças, Administração e Planejamento, juntamente com a Auditoria Geral, elaboraram um diagnóstico a fim de planejar o ano corrente.
Em decreto de 1º de janeiro foi criado o COAD, Comitê de Gestão Orçamentária e Financeira, com o objetivo de acompanhar, monitorar e avaliar todas as ações, visando o equilíbrio das contas públicas.
O decreto também abrange cortes de cargos comissionados, suspensão de realização de horas extras, extinção de comissões remuneradas, reavaliação de contratos, suspensão de todas as aquisições e contratações de novas obras, produtos ou serviços que não sejam essenciais para a administração pública e a suspensão pelo prazo de 180 dias de todos os pagamentos de despesas de exercícios encerrados até a verificação da real disponibilidade de caixa.
Diante da atual situação, a Serra está com dificuldades para a captação de recursos federais e estaduais. O município já perdeu três contratos com o Ministério das Cidades, um total de R$ 3,8 milhões. Novas captações de recursos dependem da quitação das dívidas e da regularização da situação do município.
Confira na tabela os números da dívida do município:
IPS (dívida negociada) – R$ 52 milhões;
Engeurb (limpeza pública) – R$ 51 milhões;
Fornecedores, encargos previdenciários e obras – R$ 58,6 milhões;
Consignações (descontos feitos no salário e não repassados) – R$ 7 milhões;
IPS (13º salário e contribuição de dezembro dos servidores) – R$ 8,6 milhões;
IPS (13º salário e repasse de dezembro dos inativos) – R$ 2,8 milhões;
Reajuste de medições de obras – R$ 14 milhões;
Pendências relativas a 2011 – R$ 2,6 milhões;
Cancelamento de registros contábeis de obras realizadas e medidas – 10,9 milhões;
Férias do magistério – R$ 1,97 milhão;
Total: R$ 209,4 milhões
Fonte: Jornal Tempo Novo
Câmara aprova novas Leis para o município
Conceição Nascimento
Em sessão extraordinária, na tarde desta quarta-feira (30), a Câmara de Vereadores da Serra aprovou dois importantes Projetos de Lei (PL), de autoria do Poder Executivo, que ajudarão o prefeito Audifax Barcelos a administrar a cidade. O Projeto de Lei (PL) 10/2013, que versa sobre a estrutura organizacional da Prefeitura da Serra; e a lei 170/2012 que institui o programa de Parceria Público Privada (PPP) e renova a concessão dos serviços de distribuição de água e coleta e tratamento de esgoto à Cesan seguem para sanção do prefeito.
Fonte:Jornal Tempo Novo
sábado, 2 de fevereiro de 2013
Em defesa de Renan, Collor acusa Gurgel
RICARDO BRITO E DÉBORA ÁLVARES - Agência Estado
O ex-presidente da República e senador Fernando Collor (PTB-AL) criticou, durante discurso, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, a quem chamou de "chantagista" e "prevaricador". Semana passada, Gurgel apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) denúncia contra o candidato à Presidência do Senado Renan Calheiros (PMDB-AL), acusando-o de usar notas "frias" para comprovar seu patrimônio. Collor classificou a ação de uma "pseudodenúncia".
Durante a CPI do Cachoeira, Collor entrou com um pedido de impeachment contra Gurgel no Senado e também com representações no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), questionando a demora do procurador-geral em investigar o ex-senador Demóstenes Torres e sua relação com o contraventor Carlinhos Cachoeira. Por isso, para o senador, o procurador não tem isenção para apresentar uma denúncia contra o aliado Renan Calheiros.
"O senhor procurador-geral, Roberto Gurgel dos Santos, não tem nenhuma autoridade para apresentar qualquer tipo de denúncia contra nenhum parlamentar. (Gurgel) Tem contra si, tramitando nesta Casa, representação contra sua atuação. Esta representação demonstra que o senhor procurador-geral é chantagista, prevaricador e que cometeu crime de responsabilidade. Como é que este senhor tem autoridade moral para apresentar uma denúncia contra um senador da República que já foi julgado pelo Senado Federal? Julgado e absolvido pelo Senado Federal. Num sábado?", disse.
O ex-presidente defendeu Renan, desejando-lhe sucesso caso eleito presidente da Casa. "A sua eleição será uma afirmação do Senado da República e não temos que temer chuvas, trovões e trovoadas." Para ele, o Poder Legislativo vem sendo injuriado e colocado numa situação subalterna com outros poderes da República. "Ficamos recebendo orientações e, mais do que isso, ordens do Poder Judiciário, e não pode em momento nenhum abrir mão de suas prerrogativas. Algo de estranho paira no ar. Alguma orquestração está por cima disto tudo e o Senado da República no seu momento de afirmação como poder não pode em momento nenhum se agachar e aceitar uma denúncia absolutamente inepta".
Fonte: AcordaBrasil
Ex-vereador preso por dirigir embriagado no Espírito Santo é condenado a indenizar policiais em R$ 15 mil
O ex-vereador de Vitória Antônio José Denadai, irmão da deputada estadual Aparecida Denadai, foi condenado a indenizar em R$ 15 mil os policiais militares Miguel Gonçalves de Lima e Paulo César Boecher Pereira, numa ação de danos morais. Cada um dos policiais receberá R$ 7,5 mil.
A condenação se deve ao fato de Antônio Denadai ter acusado os militares de furtar dele R$ 10 mil, quando ele (Denadai) foi flagrado dirigindo embriagado na rodovia BR-101 Norte, na Serra. Na época da prisão (agosto de 2007), Antônio Denadai, que era vereador por Vitória, ainda tentou subornar a equipe de policiais que o prendeu.
A condenação foi assinada pela juíza Telmelita Guimarães Alves, da 3ª Vara Cível da Serra. Os militares alegaram na ação que receberam uma solicitação de apoio, para que fosse enviado reforço à BR- 101, pois havia um veículo Corsa sendo conduzido em alta velocidade e de forma perigosa.
Os policiais, lotados no 6° Batalhão da Polícia Militar (Serra), foram ao local e observaram que o veículo do então vereador já havia sido interceptado, após perseguição policial.
Miguel Gonçalves de Lima e Paulo César Boecher Pereira informaram nos autos que no local da ocorrência, eles passaram a acompanhar e prestar auxílio as diligências, “visto que a reação do requerido (Antônio Denadai) teria sido agressiva, proferindo palavras de baixo calão e fazendo ameaças mediante gritos.”
Os militares alegaram que Denadai estava visivelmente embriagado, proferindo palavras injuriosas, ofendendo a honra dos requerentes. E que ainda, negava-se a sair do carro para que os policiais pudessem realizar as cabíveis diligências, sendo necessária a força, ante a resistência do requerido.
Sustentam também que depois de realizar as buscas pessoais e no veículo, foi encontrada uma quantia de R$ 921,00 em dinheiro conferido na presença do ex-vereador, de oficiais e de integrantes da ambulância que estavam no local.
Entretanto, afirmam os autores que apesar do dinheiro ter sido conferido na frente de várias testemunhas, Antônio Denadai alegou que todos os policiais militares envolvidos na ocorrência, inclusive os autores da ação penal, teriam “subtraído-lhe a quantia de R$ 10 mil”.
Como consequência “da imputação de subtração da quantia de R$ 10 mil”, os policiais foram encaminhados à Corregedoria Geral de Polícia militar para prestarem depoimento.
“Fomos vítimas de denunciação caluniosa”, afirmam os policiais na denúncia, o que abalou e atingiu a honra dos policiais, pois além do depoimento à Corregedoria Geral da PM, o então vereador levou ao conhecimento público, mediante entrevistas televisionadas, reportagens escritas e publicadas em jornais de grande circulação do Estado.
No mérito da ação, Antônio Denadai apresentou defesa, alegando que os fatos narrados pelos policiais não correspondem com a realidade, “visto que no dia 4 de agosto de 2007 ele recebeu R$ 10 mil do representante do Sindicato que o mesmo é presidente para o pagamento do plano de saúde do referido sindicato, localizado no município da Serra/ES.”
Denadai alegou no processo que no mesmo dia dirigiu-se para sua residência com velocidade aproximadamente 80 km/h, e, que neste percurso foi abordado por policiais, identificando-se por seu sobrenome Denadai para que não fosse confundido com nenhum suspeito.
A juíza Telemita Guimarães Alves ouviu diversas testemunhas. Uma delas disse o seguinte:
“[…] que após a abordagem preliminar o requerido (Denadai) ameaçou os autores (policiais); que ameaças dirigidas eram no sentido que 'sou vereador de Vitória, minha irmã é deputada e vocês vão perder a farda'; que no momento da abordagem o requerido proferiu xingamentos contra os autores e outro policiais que estavam participando da ocorrência; que na ocasião foi uma busca no requerido e foi encontrado uma quantia relativamente alta de R$ 800,00 ou 900,00; que a quantia foi conferida na frente dos socorristas da ambulância; […] que após o resultado do teste o requerido percebeu que o teste havia constatado ingestão der álcool, o mesmo afirmou que havia sumido R$ 10.000,00, do interior do seu veículo; […] que os autores também foram acusados em relação ao episodio do sumiço do dinheiro pois eles estavam juntos […]”.
Outra testemunha revelou:
“[…] que o requerido apresentava sinais de embriagues. Exalando (sic) odor etílico e xingando os policiais; que na ocasião foi preciso usar algemas para conter o requerido pois o mesmo estava agressivo; que após fazer a revista no veículo do requerido conferindo todos os objetos que se encontravam em seu interior, ficando os autores tomando conta do veículo enquanto a depoente encaminhava o requerido para o posto da Polícia Rodoviária Federal; que no dia dos fatos o requerido xingou todos que estavam a seu redor, inclusive os autores, ' vocês vão se ferrar, sou vereador', que todas as ameaças foram no sentido de prejudicar os policiais; que o requerido repetiu diversas vezes 'vocês mataram meu irmão irmão'; que durante o percurso (sic) em que estava sendo encaminhado para a PRF, o requerido acusava os policiais de terem desaparecido com uma quantia de R$ 10.000,00 ou R$ 15.000,00 […]”.
Para a magistrada, “desta forma restou comprovado o dano suportado pelos autores (policiais), eis que os mesmos além de serem ameaçados pelo requerido, que a época dos fatos exercia função pública, foram também vítimas de palavras que ofenderam sua intimidade, a honra e a imagem, direito constitucionalmente assegurado por Lei, devendo obter a devida reparação.”
A condenação se deve ao fato de Antônio Denadai ter acusado os militares de furtar dele R$ 10 mil, quando ele (Denadai) foi flagrado dirigindo embriagado na rodovia BR-101 Norte, na Serra. Na época da prisão (agosto de 2007), Antônio Denadai, que era vereador por Vitória, ainda tentou subornar a equipe de policiais que o prendeu.
A condenação foi assinada pela juíza Telmelita Guimarães Alves, da 3ª Vara Cível da Serra. Os militares alegaram na ação que receberam uma solicitação de apoio, para que fosse enviado reforço à BR- 101, pois havia um veículo Corsa sendo conduzido em alta velocidade e de forma perigosa.
Os policiais, lotados no 6° Batalhão da Polícia Militar (Serra), foram ao local e observaram que o veículo do então vereador já havia sido interceptado, após perseguição policial.
Miguel Gonçalves de Lima e Paulo César Boecher Pereira informaram nos autos que no local da ocorrência, eles passaram a acompanhar e prestar auxílio as diligências, “visto que a reação do requerido (Antônio Denadai) teria sido agressiva, proferindo palavras de baixo calão e fazendo ameaças mediante gritos.”
Os militares alegaram que Denadai estava visivelmente embriagado, proferindo palavras injuriosas, ofendendo a honra dos requerentes. E que ainda, negava-se a sair do carro para que os policiais pudessem realizar as cabíveis diligências, sendo necessária a força, ante a resistência do requerido.
Sustentam também que depois de realizar as buscas pessoais e no veículo, foi encontrada uma quantia de R$ 921,00 em dinheiro conferido na presença do ex-vereador, de oficiais e de integrantes da ambulância que estavam no local.
Entretanto, afirmam os autores que apesar do dinheiro ter sido conferido na frente de várias testemunhas, Antônio Denadai alegou que todos os policiais militares envolvidos na ocorrência, inclusive os autores da ação penal, teriam “subtraído-lhe a quantia de R$ 10 mil”.
Como consequência “da imputação de subtração da quantia de R$ 10 mil”, os policiais foram encaminhados à Corregedoria Geral de Polícia militar para prestarem depoimento.
“Fomos vítimas de denunciação caluniosa”, afirmam os policiais na denúncia, o que abalou e atingiu a honra dos policiais, pois além do depoimento à Corregedoria Geral da PM, o então vereador levou ao conhecimento público, mediante entrevistas televisionadas, reportagens escritas e publicadas em jornais de grande circulação do Estado.
No mérito da ação, Antônio Denadai apresentou defesa, alegando que os fatos narrados pelos policiais não correspondem com a realidade, “visto que no dia 4 de agosto de 2007 ele recebeu R$ 10 mil do representante do Sindicato que o mesmo é presidente para o pagamento do plano de saúde do referido sindicato, localizado no município da Serra/ES.”
Denadai alegou no processo que no mesmo dia dirigiu-se para sua residência com velocidade aproximadamente 80 km/h, e, que neste percurso foi abordado por policiais, identificando-se por seu sobrenome Denadai para que não fosse confundido com nenhum suspeito.
A juíza Telemita Guimarães Alves ouviu diversas testemunhas. Uma delas disse o seguinte:
“[…] que após a abordagem preliminar o requerido (Denadai) ameaçou os autores (policiais); que ameaças dirigidas eram no sentido que 'sou vereador de Vitória, minha irmã é deputada e vocês vão perder a farda'; que no momento da abordagem o requerido proferiu xingamentos contra os autores e outro policiais que estavam participando da ocorrência; que na ocasião foi uma busca no requerido e foi encontrado uma quantia relativamente alta de R$ 800,00 ou 900,00; que a quantia foi conferida na frente dos socorristas da ambulância; […] que após o resultado do teste o requerido percebeu que o teste havia constatado ingestão der álcool, o mesmo afirmou que havia sumido R$ 10.000,00, do interior do seu veículo; […] que os autores também foram acusados em relação ao episodio do sumiço do dinheiro pois eles estavam juntos […]”.
Outra testemunha revelou:
“[…] que o requerido apresentava sinais de embriagues. Exalando (sic) odor etílico e xingando os policiais; que na ocasião foi preciso usar algemas para conter o requerido pois o mesmo estava agressivo; que após fazer a revista no veículo do requerido conferindo todos os objetos que se encontravam em seu interior, ficando os autores tomando conta do veículo enquanto a depoente encaminhava o requerido para o posto da Polícia Rodoviária Federal; que no dia dos fatos o requerido xingou todos que estavam a seu redor, inclusive os autores, ' vocês vão se ferrar, sou vereador', que todas as ameaças foram no sentido de prejudicar os policiais; que o requerido repetiu diversas vezes 'vocês mataram meu irmão irmão'; que durante o percurso (sic) em que estava sendo encaminhado para a PRF, o requerido acusava os policiais de terem desaparecido com uma quantia de R$ 10.000,00 ou R$ 15.000,00 […]”.
Para a magistrada, “desta forma restou comprovado o dano suportado pelos autores (policiais), eis que os mesmos além de serem ameaçados pelo requerido, que a época dos fatos exercia função pública, foram também vítimas de palavras que ofenderam sua intimidade, a honra e a imagem, direito constitucionalmente assegurado por Lei, devendo obter a devida reparação.”
Fonte: Elimar Cortes
Soldado Olmir Castiglioni ganha nova luta na Justiça para assumir cargo de deputado estadual
Contra tudo e contra todos – das entidades de classe dos policiais militares ao comando da Assembleia Legislativa –, o soldado da reserva remunerada da Polícia Militar e presidente da Câmara de Vereadores de Colatina, Olmir Castiglioni (PSDB), ganhou mais um round contra o ex-deputado Paulo Roberto Ferreira (PMDB).
Na tarde desta quinta-feira (31/01), o Tribunal de Justiça do Espírito Santo manteve para o soldado Olmir Castiglioni o direito de tomar posse como deputado estadual na vaga de Luciano Rezende (PPS), prefeito de Vitória.
A garantia foi dada durante julgamento de agravo regimental interposto pelo x-deputado estadual Paulo Roberto, que pediu a cassação da liminar concedida a Olmir.
Paulo Roberto, que é engenheiro da Petrobras, foi vice-prefeito de São Mateus e que tinha sido deputado estadual na legislatura passada, já havia tomado posse, mas retirado do cargo por força judicial.
A relatora do agravo, desembargadora substituta Elisabeth Lordes, negou provimento ao recurso, reconhecendo, assim, o direito de Olmir em assumir a vaga deixada por Luciano Rezende.
O impasse teve início porque Paulo Roberto, que participou da eleição estadual de 2010 pelo PMN, trocou de partido e foi para o PMDB depois da eleição. O PMN integrava coligação feita pelo PPS, PSDB e DEM:
“O mandato é da coligação, por conseguinte, do partido”, definiu a desembargadora Elisabeth Lordes.
Ex-corregedor da Justiça Eleitoral e também ex-presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Álvaro Rosindo Bourguignon, que é um profundo estudioso do assunto, elogiou o voto da relatora.
Ele disse que, durante a leitura do voto, chegou a ter algumas dúvidas sobre o direito concedido ao soldado Olmir, mas consultou em seu computador, por meio de pesquisas na internet, outras jurisprudências, além das citadas pela colega Elisabeth Lordes, e concluiu que o ex-deputado Paulo Roberto não tem direito a ser deputado – pelo menos nessa legislatura – porque praticou o crime de infidelidade partidária:
“O mérito julgado pela desembargadora Elisabeth Lordes está em consonância com o Supremo Tribunal Federal quanto ao preenchimento da vaga. A questão partidária neste País foi deixada de lado por muito tempo. A vaga de um mandato pertence, efetivamente, à coligação partidária. Manda a lei que é convocado aquele que está na ordem de sequência da coligação. Se o postulante (Paulo Roberto) não está mais na coligação, ele sai da ordem”, disse Álvaro Bourguignon.
Onze desembargadores acompanharam o voto da relatora, decidindo pela manutenção da liminar em favor de Olmir. Mas a votação do agravo foi suspensa porque o desembargador Fernando Estevam Bravin Ruy pediu vista.
Após a votação, Paulo Roberto disse que respeita a decisão parcial dos desembargadores, mas salientou que, caso a derrota se confirme, vai recorrer. "Para a próxima sessão,vamos juntas outras jurisprudências (decisões de Cortes superiores) que garantem que eu tenho direito a assumir a vaga. Não desrespeitei a lei da fidelidade partidária. Somente poderei me defender da acusação da prática de infidelidade partidária se eu estiver com o mandato", frisou Paulo Roberto.
Olmir Castiglioni ainda não tomou posse. Somente na quarta-feira ele recebeu comunicado da Presidência da Assembleia Legislativa de que poderia assumir o cargo.
A atual Mesa Diretora da Assembleia queria que Paulo Roberto fosse mantido na vaga de Luciano Rezende. Paulo Roberto foi, por dois anos, líder do governo Paulo Hartung na Assembleia. Foi um parlamentar que honrou o mandato.
Porém, como bom soldado e guerreiro, Olmir Castiglioni soube enfrentar a batalha com ética e sabedoria. Teve apoio somente de seu partido, o PSDB. As entidades de classe dos policiais e bombeiros militares não demonstraram muito interesse em apoiá-lo. São todas ligadas ao deputado Josias Da Vitória (PDT), também militar da reserva remunerada e um parlamentar que está sempre lutando em favor da categoria.
Até mesmo a Associação de Cabos e Soldados (ACS/ES) virou as costas para Olmir, apesar de ser associado da entidade. Agora que Olmir vai ser mesmo efetivado como deputado, alguns dirigentes das entidades certamente mudarão de lado para tirar proveito.
Na tarde desta quinta-feira (31/01), o Tribunal de Justiça do Espírito Santo manteve para o soldado Olmir Castiglioni o direito de tomar posse como deputado estadual na vaga de Luciano Rezende (PPS), prefeito de Vitória.
A garantia foi dada durante julgamento de agravo regimental interposto pelo x-deputado estadual Paulo Roberto, que pediu a cassação da liminar concedida a Olmir.
Paulo Roberto, que é engenheiro da Petrobras, foi vice-prefeito de São Mateus e que tinha sido deputado estadual na legislatura passada, já havia tomado posse, mas retirado do cargo por força judicial.
A relatora do agravo, desembargadora substituta Elisabeth Lordes, negou provimento ao recurso, reconhecendo, assim, o direito de Olmir em assumir a vaga deixada por Luciano Rezende.
O impasse teve início porque Paulo Roberto, que participou da eleição estadual de 2010 pelo PMN, trocou de partido e foi para o PMDB depois da eleição. O PMN integrava coligação feita pelo PPS, PSDB e DEM:
“O mandato é da coligação, por conseguinte, do partido”, definiu a desembargadora Elisabeth Lordes.
Ex-corregedor da Justiça Eleitoral e também ex-presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Álvaro Rosindo Bourguignon, que é um profundo estudioso do assunto, elogiou o voto da relatora.
Ele disse que, durante a leitura do voto, chegou a ter algumas dúvidas sobre o direito concedido ao soldado Olmir, mas consultou em seu computador, por meio de pesquisas na internet, outras jurisprudências, além das citadas pela colega Elisabeth Lordes, e concluiu que o ex-deputado Paulo Roberto não tem direito a ser deputado – pelo menos nessa legislatura – porque praticou o crime de infidelidade partidária:
“O mérito julgado pela desembargadora Elisabeth Lordes está em consonância com o Supremo Tribunal Federal quanto ao preenchimento da vaga. A questão partidária neste País foi deixada de lado por muito tempo. A vaga de um mandato pertence, efetivamente, à coligação partidária. Manda a lei que é convocado aquele que está na ordem de sequência da coligação. Se o postulante (Paulo Roberto) não está mais na coligação, ele sai da ordem”, disse Álvaro Bourguignon.
Onze desembargadores acompanharam o voto da relatora, decidindo pela manutenção da liminar em favor de Olmir. Mas a votação do agravo foi suspensa porque o desembargador Fernando Estevam Bravin Ruy pediu vista.
Após a votação, Paulo Roberto disse que respeita a decisão parcial dos desembargadores, mas salientou que, caso a derrota se confirme, vai recorrer. "Para a próxima sessão,vamos juntas outras jurisprudências (decisões de Cortes superiores) que garantem que eu tenho direito a assumir a vaga. Não desrespeitei a lei da fidelidade partidária. Somente poderei me defender da acusação da prática de infidelidade partidária se eu estiver com o mandato", frisou Paulo Roberto.
Olmir Castiglioni ainda não tomou posse. Somente na quarta-feira ele recebeu comunicado da Presidência da Assembleia Legislativa de que poderia assumir o cargo.
A atual Mesa Diretora da Assembleia queria que Paulo Roberto fosse mantido na vaga de Luciano Rezende. Paulo Roberto foi, por dois anos, líder do governo Paulo Hartung na Assembleia. Foi um parlamentar que honrou o mandato.
Porém, como bom soldado e guerreiro, Olmir Castiglioni soube enfrentar a batalha com ética e sabedoria. Teve apoio somente de seu partido, o PSDB. As entidades de classe dos policiais e bombeiros militares não demonstraram muito interesse em apoiá-lo. São todas ligadas ao deputado Josias Da Vitória (PDT), também militar da reserva remunerada e um parlamentar que está sempre lutando em favor da categoria.
Até mesmo a Associação de Cabos e Soldados (ACS/ES) virou as costas para Olmir, apesar de ser associado da entidade. Agora que Olmir vai ser mesmo efetivado como deputado, alguns dirigentes das entidades certamente mudarão de lado para tirar proveito.
Fonte: Elimar Cortes
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