quinta-feira, 12 de abril de 2012

Delegado acredita que mudanças na parte criminal da Lei Seca não foram suficientes



Folha Vitória
Victor Melo
Redação Folha Vitória
DivulgaçãoO delegado titular da Delegacia de Delitos de Trânsito, Fabiano Contarato, acredita que as mudanças da Lei Seca, aprovadas na Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (11), ainda não são suficientes para punir da forma correta os motoristas que dirigem embriagados, na parte criminal. A alteração amplia a possibilidade de provas de condução de veículo sob efeito de álcool no âmbito da lei seca.
Além de dobrar o valor da multa e elevar para R$ 3,8 mil a penalização no bolso em caso de reincidência dentro de 12 meses, a proposta prevê o uso de vídeos, prova testemunhal e "outros meios de prova em direito admitidos" como forma de comprovar a condução de veículo com a "capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência".
Contarato explica que somente na punição administrativa, a tolerância alcoolica é zero. "No aspecto administrativo não mudou quase nada, só o valor da multa. Antes já era tolerância zero, com presunção de culpa em caso de recusa do teste do bafômetro e faz um auto de infração. A carteira fica suspensa por dois meses, com multa de quase R$ 2 mil e retenção da CNH por um ano", afirmou.
Mas o delegado lamenta essa medida não ter sido agregada à parte criminal. "No criminal o legislador não mudou, ele continua mantendo a concentração de 6 decigramas por litro de ar expelido, falando por sinais que indicam a incapacitação da capacidade psicomotora, como vídeo, foto e testemunha. O que eu queria muito é que o aspecto criminal mudasse como o administrativo, sem tolerância. No criminal não é tolerância zero, muito menos presunção de culpa.", ressaltou.
A votação na Câmara foi uma reação à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no mês passado, de que só é possível punir o motorista se houver comprovação do consumo de álcool por meio de exame de bafômetro ou de sangue. Como ninguém pode ser obrigado a promover provas contra si, a lei seca ficou inviabilizada com a posição do judiciário.
A intenção do texto aprovado na Câmara é permitir que condutores que se recusarem a fazer estes testes também possam ser enquadrados e punidos criminalmente. A proposta prevê o uso de vídeos, prova testemunhal e "outros meios de prova em direito admitidos" como forma de comprovar a condução de veículo com a "capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência".
Em relação à multa para quem dirigir embriagado, o valor sobe de R$ 957,70 para R$ 1.915,40. A multa pode chegar a R$ 3.830,80 em caso de reincidência em um período de doze meses. A Câmara optou por não discutir possível aumento de pena porque isso poderia inviabilizar a votação.
O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, acompanhou a votação. Para ele, a mudança é importante para fortalecer a lei seca. "Apertar a lei seca e a fiscalização pode salvar vidas e reduzir o número de pessoas que ficam com deficiência por causa de acidentes". Ele destacou ainda que a mudança permitirá que o crime de dirigir embriagado seja analisado como qualquer outro crime.
Ele destacou que em 2010 foram 45 mil os brasileiros que perderam a vida devido a acidentes de trânsito, boa parte deles provocados por condutores sob efeito do álcool. Afirmou ainda que pesquisa do ministério mostra queda no número de motoristas que afirmam dirigir após beber caiu consideravelmente após a lei seca.
No debate na Câmara foi retirada do texto a possibilidade expressa de se usar fotografia como prova. O líder do DEM, ACM Neto (BA), foi quem pediu a alteração. No entanto, a manutenção do termo "outros meios de prova" pode permitir a utilização de imagens.
O relator do projeto, Edinho Araújo (PMDB-SP), destaca que com a mudança na legislação o uso do bafômetro ou a realização de um exame de sangue passa a ser uma possibilidade de defesa do condutor. "Isso tudo agora vira uma contraprova para se evitar um eventual abuso de autoridade". Para ele, ao permitir que o motorista tenha como provar não estar sob efeito de álcool evita-se o temor de que a lei dê poderes excessivos a agentes de trânsito.
Fonte: Folha Vitória

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