REQUERIMENTO N.º , DE 2001
Solicita ao Tribunal de Contas da União a realização de
auditoria para apurar irregularidades sobre as operações
financeiras realizadas pelo Banestes com o então Senador
José Ignácio Ferreira, em 1998, para saldar débito da conta
de sua Campanha para Governador, no valor de R$ 2,6
milhões no Estado do Espírito Santo; com a Empresa
Interamerican Trade Financial Services LTDA.; e com o
Governo do Estado para pagar o funcionalismo.
Autor : Deputado Max Mauro
Senhor Presidente,
Requero a Vossa Excelência, nos termos regimentais com fulcro no art. 100, § 1º,
combinado com os artigos 60, inciso I, e 61 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados,
que seja solicitado ao Tribunal de Contas da União auditorias sobre os seguintes operações
realizadas pelo Banestes:
1 - Empréstimo pessoal de R$ 2,6 milhões concedido pelo Banestes ao governador do
Estado do Espírito Santo, José Ignácio Ferreira, em fins de 1988, para pagamento de dívidas
de sua campanha eleitoral, operação classificada de gestão temerária pelo Banco Central.
Anexar ao relatório da auditoria que esta sendo solicitada informações levantadas pelo Banco
Central do Brasil constantes do documento: Unidade/subunidade - Defis/GTBHO -
Departamento de Fiscalização Bancária, na data de 30/07/1999, PT documento n.º
9900965366, que diz respeito exatamente ao adiantamento a depositante concedido ao
Governador eleito do Espírito Santo, José Ignácio Ferreira, pelo Banestes.
Solicitar, também, à Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo cópia do
Relatório final elaborado pelos Promotores de Justiça da primeira lotação no Grupo de
Combate do Crime Organizado naquele Estado e anexar à auditoria requerida para a total
elucidação de todas as fases da referida operação.
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2 - Aval prestado pelo Banestes, em operação de empréstimo que a empresa
Interamerican Trade Financial Services LTDA., de propriedade do Sr. Álvaro Malimpensa
Filho, fez ao banco inglês Singer and Friedlander, realizada em janeiro de 1996, bem como
conseqüências ao Banestes decorrentes do aval.
3 - Sistemática de crédito rotativo concedido para substituir os salários atrasados do
funcionalismo público do Estado do Espírito Santo aos servidores estaduais, com a cobrança
de juros.
JUSTIFICAÇÃO
Preliminarmente, vale frisar que o Banestes, como informam notícias veiculadas em
jornais do Estado, recebeu recursos da União para seu saneamento, da ordem de R$ 208
milhões, mediante contrato assinado junto ao Banco Central. Tal contrato teve a autorização
da Lei estadual n.º 5.527/97. Evidencia-se, portanto, que o Banestes possui recursos federais
nele aplicados e está sujeito também a fiscalização do Tribunal de Contas da União para
fiscalizar seus atos, conforme teor do art. 71, II, da Constituição Federal.
Com relação ao rumoroso empréstimo de R$ 2,6 milhões concedido pelo Banestes ao
então governador eleito do Espírito Santo, José Ignácio Ferreira, em resumo a história é a
seguinte: Em fins de 1998, já na condição do governador eleito, o Sr. José Ignácio Ferreira
tomou um empréstimo de R$ 2,6 milhões em sua conta pessoal, para quitar dívidas eleitorais.
O empréstimo foi obtido pelo governador em 30 de outubro de 1998, dez dias após as
eleições.
Por intermédio de uma conta bancária, aberta na agência Central do Banestes, foi pago
um cheque no valor do empréstimo. O saldo devedor da conta foi quitado, no final do mesmo
ano, pelas empresas HMG Engenharia e Construção e CEC Engenharia, ambas sediadas em
São Paulo, e que constam da lista de doadoras oficiais da campanha do Sr. José Ignácio
Ferreira.
As duas empresas saldaram o débito na conta pessoal do governador usando recursos
do próprio banco, mediante outro empréstimo. Elas passaram, então, a ser as devedoras. Para
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o governador, em declarações à imprensa capixaba, o gesto das empresas foi motivado por
razões de generosidade e gratidão, muito embora esse tipo de procedimento não seja comum
no mercado financeiro.
Um relatório do Banco Central, no entanto, desmistifica de forma cabal os argumentos
do Sr. José Ignácio Ferreira que insistiu, em freqüentes anúncios publicitários, afirmar que
tanto o empréstimo quanto sua prestação de contas na Justiça Eleitoral estão regulares.
O referido documento aponta indícios de "prática de gestão temerária" no Banco do
Estado do Espírito Santo. De acordo com a avaliação do procurador-geral da área criminal e
de processo administrativo do Banco Central, Marco Túlio Pelosi, o empréstimo foi realizado
"fora dos padrões da boa técnica bancária, colocando em risco o patrimônio dos
acionistas do Banestes".. E o procurador-geral chama a atenção para a necessidade de estas
transações serem analisadas com maior profundidade no sentido de se identificar "a
existência de dolo, ainda que eventual", na operação. E, esta observação, é que reforça
nossa iniciativa de que seja realizado ato de fiscalização até porque, de acordo ainda com o
relatório do Banco Central, com a concessão do empréstimo a diretoria do Banestes "optou
por assumir um risco em montante duas vezes o adiantamento concedido, eis que a
conta corrente já de início com saldo negativo de R$ 2,6 milhões não apresentava
nenhuma garantia real de seu retorno para a instituição". O documento assinala ainda
que, no momento da concessão do empréstimo, não se vislumbrava ainda garantias para a
quitação do saldo devedor.
Nesse imbróglio todo, há um ponto importante que o Governo até hoje também não
conseguiu esclarecer: o empréstimo de R$ 2,6 milhões subiu para R$ 2,8 milhões, com os
juros, e foi quitado com outro empréstimo feito pelas duas empreiteiras doadoras oficias da
campanha, conforme já mencionado anteriormente. O curioso é que na Justiça Eleitoral as
duas empresas doaram, juntas, R$ 1,7 milhão à campanha do Sr. José Ignácio Ferreira. Isto é,
tem uma diferença de R$ 1,1 milhão entre o valor declarado à Justiça Eleitoral e o valor
depositado no Banestes.
No tocante ao aval prestado pelo Banestes à empresa Interamerican Trade Financial
Services LTDA., de propriedade do Sr. Álvaro Malimpensa Filho, tal operação de
empréstimo, da ordem de US$ 5 milhões, pode representar graves danos a instituição, em caso
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de inadimplemento da obrigação pela empresa avalizada, obrigando o Banestes, e em
conseqüência seus acionistas e toda a sociedade capixaba, a assumir a dívida, enquanto
avalista.
Ressalte-se que o Banco do Estado do Espírito Santo não possuía boas condições
financeiras e o maior resultado disso foi a necessidade de obter o aludido empréstimo junto ao
Banco Central, além de receber aporte de recursos do Governo do Estado.
Outro aspecto a ser examinado diz respeito ao crédito rotativo, instituído pelo Governo
do Estado, em face do atraso no pagamento de salários dos servidores públicos, constituindo
empréstimo oferecido àqueles, pelo qual os juros seriam repartidos entre o Governo e o
servidor, conforme dispõe lei estadual. Contudo, o Banestes vem cobrando juros dos
servidores de uma operação totalmente ilegal.
Em dezembro de 1998, os servidores públicos do Estado do Espírito Santo
completavam três meses com salário em atraso. Apesar da Constituição Estadual estabelecer
que os vencimentos devem ser pagos até o último dia do mês trabalhado corrigindo-se os
valores, na forma da lei, se tal prazo ultrapassar o décimo dia útil do mês subsequente ao
vencido, em nenhum momento o Governo do Estado cumpriu a Lei.
Depois de enfrentar privações, prejuízos e o transtorno pelo atraso no pagamento, os
servidores receberam do Governo do Estado mais um golpe. Primeiro foram os funcionários
da Assembléia Legislativa, Tribunal de Contas e Tribunal de Justiça que aceitaram a proposta
do Governo e contraíram empréstimo junto ao Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes)
que liberou um crédito, denominado Rotativo, com juros de 3% ao mês, em troca de seus
salários de outubro.
Em seguida, o Governo decidiu, então, oferecer o mesmo tipo de crédito para os
servidores do Executivo. Os contratos não foram assinados direto com o servidor, mas por
intermédio de suas respectivas Associações ou Sindicatos. O Governo do Estado chegou a
assinar um acordo com os Sindicatos comprometendo-se a pagar os juros do crédito rotativo.
O acordo seria respaldado pela Lei 5783/98 e pelo Decreto Executivo 4.379/98.
Aproximadamente 35 mil servidores contraíram a dívida em troca de seus salários.
Houve uma inversão da lógica contratual financeira, quando da assinatura do contrato
dos Sindicatos com o Banestes para a liberação do crédito rotativo. Se coubesse a uma das
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partes cobrar juros ou quaisquer tipos de custos seria o funcionalismo, o credor. No entanto, o
banco não pode encobrir as deficiências do Executivo para pagamento de salário e o Estado
não dispõe de recursos para pagar a dívida.
Não há nada que pague a humilhação passada por servidores da Administração Direta
e Indireta que foram as agências do Banestes, no dia 31 de dezembro de 1998, para efetuar o
saque do empréstimo rotativo referente a primeira parcela do salário de outubro. Nesta época
o Governo do Estado usava como prática parcelar o pagamento do salário dos servidores e a
primeira parcela era de no máximo R$ 800,00. Mas a falta do repasse dos disquetes com a
folha por parte de alguns órgãos do Estado e a garantia dada pelos sindicatos somente para os
seus filiados fez com que muitos servidores encontrassem suas contas zeradas.
O novo Governo assumiu e os salários continuaram em atraso. E diante do quadro de
completa desorganização financeira das famílias dos servidores e de alguns segmentos como
o comércio, que há muito sente o reflexo do atraso do pagamento dos servidores públicos
estaduais, o Governo começou a reter 20% dos salários dos servidores.
Em fevereiro de 1999, o Banestes propôs um aditivo contratual pelo qual os
servidores, por intermédio de seus sindicatos, ficaram comprometidos a pagar os juros do
Rotativo parcelados em 12 vezes. Em maio, o diretor do Departamento de Crédito Geral do
Banestes declarou à imprensa que “todos os contratos do Rotativo dos servidores
foram fechados direto com o Sindicato, sem a interferência do Governo. Foi uma operação de
crédito comum, semelhantes às efetuadas para outros segmentos da sociedade sem nenhum
tipo de isenção de taxa".
Em outubro do ano passado, o Banestes suspendeu a cobrança dos juros. Em
novembro, a Assembléia Legislativa aprovou a lei 5.990/99 que estabeleceu um cronograma
de pagamento para as folhas de pessoal relativas a 1998, fixa percentuais e prazos para a
redução da retenção dos salários (que o Governo deu o nome de contigenciamento). A lei
determina que o parcelamento da dívida seja feito em 36 vezes).
O crédito Rotativo do banco, depositado nas contas dos servidores, foi para pagar
salários e resolver uma inadimplência de responsabilidade do Estado. Os servidores nunca
recorrem ao banco para pedir o Rotativo.
Criado em 31/05/2001 11:10 JACP 6
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Em 17 de fevereiro de 2000, o jornal A Gazeta publicou a seguinte matéria: "Banestes
dá ultimato para renegociar Rotativo". O Banestes deu um prazo até 15 de março para que
todos os servidores renegociem o crédito nas agências que possuem conta. O presidente do
Banco informou que quem não cumprir a decisão terá o limite do empréstimo reduzido a
partir deste mês de março, quando será pago o salário de fevereiro, e não receberá os 50% de
juros, de responsabilidade do Governo do Estado, do empréstimo relativo ao salário de
outubro de 1998.
O presidente do Banco ameaça os servidores que não renegociarem suas dívidas. Pelo
parcelamento proposto pelo Governo e ratificado pela Assembléia Legislativa, a taxa de juros
será de 3% ao mês, sem carência para o primeiro desconto, com cobrança da CPMF, e sem
prestações fixas.
Sem saída, alguns Sindicatos e Associações ingressaram com ações na Justiça contra
Governo do Estado e o Banestes, como, por exemplo, as três associações da Polícia Militar
que representam os oficiais, os inativos e os subtenentes e sargentos (Aspomires, COPM e
Asses).
Além do cumprimento da Lei 5.990/99, que autorizou o Executivo a pagar,
integralmente, os juros do empréstimo do rotativo que os servidores obtiveram junto ao
Banestes, os militares querem impedir a negativação do crédito das associações e dos
servidores que não renegociarem a dívida com o banco. Também está sendo solicitada a
cobrança mensal do empréstimo, por parte do Banestes, em proporção equivalente ao salário
que vem sendo pago pelo Governo, sem os acréscimos de juros.
Os militares querem, ainda, que seja aberta uma conta específica, sem ônus para seus
proprietários, para a movimentação do rotativo. Nela seriam feitos os depósitos das parcelas
dos salários em atraso e os débitos para o pagamento das parcelas do rotativo.
O Siseades (Sindicato dos Servidores Públicos do Estado do Espírito Santo) também
ingressa no Tribunal de Justiça com duas ações contra o Governo do Estado em relação ao
salário de outubro de 1998:
Mandato de Segurança da atualização pelo atraso do salário (garantido por Lei) e Ação
Ordinária, com Medida Cautelar, para que o Estado arque com os juros e correções da dívida
Criado em 31/05/2001 11:10 JACP 7
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do rotativo. As demais entidades sindicais seguem a atitude do Siseades para garantir o direito
dos servidores públicos.
Portanto, são denúncias graves que evidenciam irregularidades na gestão do Banestes
e as autoridades monetárias do país, mantêm sob sigilo, há alguns anos, as apurações
realizadas pelo Banco Central, bem como os responsáveis por essas operações ilegais
continuam impunes.
Sala das Sessões, Brasília, de de 2001
Max Mauro
Deputado Federal
Fonte: banestes